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Jurisprudência


STF RE 197940 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO - IMUNIDADE RECÍPROCA - Imposto sobre Operações Financeiras. A norma da alínea "a" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal obstaculiza a incidência recíproca de impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações financeiras.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15207 EMENT VOL-01866-06 PP-01126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL AGDO. : MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
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