STF RE 197940 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO - IMUNIDADE RECÍPROCA - Imposto sobre
Operações Financeiras. A norma da alínea "a" do inciso VI do artigo
150 da Constituição Federal obstaculiza a incidência recíproca de
impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de
interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos
resultantes de operações financeiras.
Ementa
IMPOSTO - IMUNIDADE RECÍPROCA - Imposto sobre
Operações Financeiras. A norma da alínea "a" do inciso VI do artigo
150 da Constituição Federal obstaculiza a incidência recíproca de
impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de
interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos
resultantes de operações financeiras.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15207 EMENT VOL-01866-06 PP-01126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDO. : MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
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