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Jurisprudência


STF RE 19795 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário em ação rescisória: os pressupostos daquele não devem ser procurador no acórdão rescindendo; a violação da lei tem que ser encontrada no próprio acordam que julgou a rescisória.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, e por unanimidade de votos de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 16/06/1953
Data da Publicação : DJ 31-12-1953 PP-16099 EMENT VOL-00158-01 PP-00255 ADJ 07-03-1955 PP-00894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: SERVULO PEREIRA DE ARAÚJO RECORRIDOS: JOÃO PAULINO BARACHO FILHO E OUTROS
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