STF RE 19795 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário em ação rescisória: os pressupostos daquele não devem ser procurador no acórdão rescindendo; a violação da lei tem que ser encontrada no próprio acordam que julgou a rescisória.
Ementa
Recurso extraordinário em ação rescisória: os pressupostos daquele não devem ser procurador no acórdão rescindendo; a violação da lei tem que ser encontrada no próprio acordam que julgou a rescisória.Decisão
Deixaram, preliminarmente, e por unanimidade de votos de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
16/06/1953
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1953 PP-16099 EMENT VOL-00158-01 PP-00255 ADJ 07-03-1955 PP-00894
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SERVULO PEREIRA DE ARAÚJO
RECORRIDOS: JOÃO PAULINO BARACHO FILHO E OUTROS
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