STF RE 19800 terceiro / DF - DISTRITO FEDERAL TERCEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Inconstitucionalidade do imposto de indústrias e profissões
sobre agências, e depósitos de companhias de navegação de cabotagem.
Ementa
- Inconstitucionalidade do imposto de indústrias e profissões
sobre agências, e depósitos de companhias de navegação de cabotagem.Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unânimidade.
Data do Julgamento
:
21/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1954 PP-09393 EMENT VOL-00180-01 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (P.N).
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
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