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Jurisprudência


STF RE 198107 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Farmácia. Lei municipal que estabelece limitação espacial para a localização de uma farmácia em face de outra. Inconstitucionalidade. - O Plenário desta Corte, recentemente, ao julgar o RE 193.749, declarou, "incidenter tantum", e por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 10.991/91 do Município de São Paulo - é o dispositivo que está em causa neste recurso extraordinário -, afastando a alegação de que essa norma poderia ser imposta com base no artigo 30 da Constituição Federal e sustentando sua incompatibilidade com o disposto no artigo 170, IV e V, desta. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00046 EMENT VOL-01957-05 PP-00995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : FARMACIA IMPERIAL LTDA RECDO. : DROGARIA SÃO PAULO LTDA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 ART-00170 INC-00004 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-010991 ANO-1991 (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO).
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Veja : RE-193749, RE-199517, RE-203909. Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/08/99, (SVF). Alteração: 16/08/99, (SVF). Alteração: 09/08/2010, FBR.
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