STF RE 19812 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição a favor da Fazenda Pública. Aplicação e prazo. Divergência na doutrina e na jurisprudência. A adoção de uma das correntes doutrinárias não autoriza o exercício da rescisória. Descabimento do apelo extraordinário.
Ementa
Prescrição a favor da Fazenda Pública. Aplicação e prazo. Divergência na doutrina e na jurisprudência. A adoção de uma das correntes doutrinárias não autoriza o exercício da rescisória. Descabimento do apelo extraordinário.Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento.
Data do Julgamento
:
05/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE ERNESTO DIEDERICHSEN E OUTROS
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