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Jurisprudência


STF RE 19812 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição a favor da Fazenda Pública. Aplicação e prazo. Divergência na doutrina e na jurisprudência. A adoção de uma das correntes doutrinárias não autoriza o exercício da rescisória. Descabimento do apelo extraordinário.
Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento.

Data do Julgamento : 05/01/1953
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDOS: ESPÓLIO DE ERNESTO DIEDERICHSEN E OUTROS
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