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Jurisprudência


STF RE 198162 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei n. 2.335/87. Plano Verao. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários publicos, nem direito adquirido a regime jurídico instituido por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcanca vencimentos ja pagos, ou devidos "pro labore facto". Reajuste de salario pela variação da URP (26,05%), a ser computada no mes de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se o periodo aquisitivo. Direito adquirido e, consequente, inconstitucionalidade inexistentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12240 EMENT VOL-01824-10 PP-02027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: CLAUDIA LOURENÇO MIDOSI MAY E OUTROS RECDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVA FRIBURGO ADVDOS.: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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