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Jurisprudência


STF RE 198169 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-Lei nº 2.335/87. Plano Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade. O Plenário da Corte reiterou o entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos, nem direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança vencimentos já pagos, ou devidos "pro labore facto". Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a ser computada no mês de junho de 1987, conforme Decreto-Lei 2.302. Revogação por norma superveniente que entrou em vigor antes de iniciar-se o período aquisitivo. Direito adquirido e, consequente, inconstitucionalidade inexistentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12240 EMENT VOL-01824-10 PP-02043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : BANCO ITAU S/A ADVDOS.: VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTROS RECDO. : CYBELE MARINHO ADVDOS.: MARCO TÚLIO FONSECA FURTADO E OUTROS
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