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Jurisprudência


STF RE 198174 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Trabalhista. Empregados sob regime da C.L.T. Salários. Direito adquirido. Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989. 2. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido, para denegação desse reajuste.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Telator. Unânime. 1ª Turma, 27.02.1996.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11100 EMENT VOL-01823-09 PP-01882
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : BANCO REAL S/A ADVA. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE : BELO HORIZONTE ADVS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
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