STF RE 198350 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" QUE ANULOU A SENTENÇA E
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO,
PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1 - A decisão que, resolvendo questão incidente no curso
do processo, anula a sentença e determina o retorno dos autos à
origem é meramente interlocutória, não viola preceitos
constitucionais.
2. No processo trabalhista, os incidentes e nulidades são
apreciados pelo julgador por ocasião da prolação da sentença,
sendo, por isso, irrecorríveis no curso da ação, podendo ser
impugnados quando da interposição do recurso.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL "A QUO" QUE ANULOU A SENTENÇA E
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO,
PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1 - A decisão que, resolvendo questão incidente no curso
do processo, anula a sentença e determina o retorno dos autos à
origem é meramente interlocutória, não viola preceitos
constitucionais.
2. No processo trabalhista, os incidentes e nulidades são
apreciados pelo julgador por ocasião da prolação da sentença,
sendo, por isso, irrecorríveis no curso da ação, podendo ser
impugnados quando da interposição do recurso.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 22.04.96.
Data do Julgamento
:
22/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34542 EMENT VOL-01842-05 PP-00986
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
RECDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
BAIXADA FLUMINENSE
ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES