STF RE 198356 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - VENCIMENTOS. Reajuste. IPC incidente no mes de junho de
1987 (26,06%) e URP de fevereiro de 1989 (25,05%).
Inexistência de direito adquirido.
Reajustes de vencimentos previstos nos Decretos-leis nºs 2.302/86
e 2.335/87 e que se tornaram insubsistentes,
respectivamente, pelo Decreto-lei nº 2.335/87 e MP 32/89, quando
havia mera expectativa de direito.
Não há que falar em ofensa a direito adquirido, tampouco em
desfazimento de situação definitivamente constituida, quando a
revogação precede a propria aquisição e não somente o exercício do
direito.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- VENCIMENTOS. Reajuste. IPC incidente no mes de junho de
1987 (26,06%) e URP de fevereiro de 1989 (25,05%).
Inexistência de direito adquirido.
Reajustes de vencimentos previstos nos Decretos-leis nºs 2.302/86
e 2.335/87 e que se tornaram insubsistentes,
respectivamente, pelo Decreto-lei nº 2.335/87 e MP 32/89, quando
havia mera expectativa de direito.
Não há que falar em ofensa a direito adquirido, tampouco em
desfazimento de situação definitivamente constituida, quando a
revogação precede a propria aquisição e não somente o exercício do
direito.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.03.1996.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17428 EMENT VOL-01829-05 PP-01034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
ADVDO. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
RECDO. : MÁRIO ELOI ALVES RODRIGUES
ADVDAS. : IRENE KUI AKOWSKI E RITA MARIA DE FARIA CORREA ANDREATTA
Mostrar discussão