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Jurisprudência


STF RE 198356 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- VENCIMENTOS. Reajuste. IPC incidente no mes de junho de 1987 (26,06%) e URP de fevereiro de 1989 (25,05%). Inexistência de direito adquirido. Reajustes de vencimentos previstos nos Decretos-leis nºs 2.302/86 e 2.335/87 e que se tornaram insubsistentes, respectivamente, pelo Decreto-lei nº 2.335/87 e MP 32/89, quando havia mera expectativa de direito. Não há que falar em ofensa a direito adquirido, tampouco em desfazimento de situação definitivamente constituida, quando a revogação precede a propria aquisição e não somente o exercício do direito. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.03.1996.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17428 EMENT VOL-01829-05 PP-01034
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A ADVDO. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS RECDO. : MÁRIO ELOI ALVES RODRIGUES ADVDAS. : IRENE KUI AKOWSKI E RITA MARIA DE FARIA CORREA ANDREATTA
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