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Jurisprudência


STF RE 198416 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Referência a questão não abordada no recurso não implica ampliação da matéria decidida se não foi objeto da parte dispositiva do acórdão. O depósito, como pressuposto recursal, em matéria trabalhista, tem como finalidade garantir o pagamento, pelo recorrente, caso vencido, da eventual condenação, risco que não ocorre, na espécie, ante a existência de penhora. Embargos recebidos, em parte, para esclarecimentos.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos de voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01999-04 PP-00680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : GLADSTONE BARBOSA ADV. : JOSÉ TORRES DAS NEVES ADVDOS. : GILSON FERNANDES VASCONCELLOS E OUTROS EMBDO. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
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