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Jurisprudência


STF RE 19843 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de 10% sobre a transmissão de bens, causa-mortis ou inter-vivos, de valor superior a cem mil cruzeiros, quando gravados pelo transmitente com a cláusula de inalienabilidade. Ato jurídico disciplinado por lei federal. Lei estadual a que se nega aplicação em face de preceito constitucional. Recurso incabivel pela letra a.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 11/12/1952
Data da Publicação : DJ 28-05-1953 PP-05904 EMENT VOL-00127-01 PP-00098 ADJ 22-06-1953 PP-01715
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: ESPOLIO DE ALCIDES RIBEIRO DE BARROS
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 01/08/2016, RRI.
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