STF RE 198453 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. No Recurso Extraordinário, a recorrente, com base no art. 102,
III, "a", da C.F., alegou que o aresto recorrido violou o disposto
no parágrafo 4º e o inciso I do art. 195 da mesma Carta Magna.
2. Tais temas constitucionais, todavia, não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, razão pela qual, ausente, assim,
o requisito do prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF).
3. Na verdade, não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, o indeferiu, nem o da ora
agravada, que a manteve.
4. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. No Recurso Extraordinário, a recorrente, com base no art. 102,
III, "a", da C.F., alegou que o aresto recorrido violou o disposto
no parágrafo 4º e o inciso I do art. 195 da mesma Carta Magna.
2. Tais temas constitucionais, todavia, não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, razão pela qual, ausente, assim,
o requisito do prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF).
3. Na verdade, não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, o indeferiu, nem o da ora
agravada, que a manteve.
4. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA.
INEXISTÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, RESTRIÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO,
EXAME GENÉRICO, RECEPÇÃO, FINSOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195
PAR-00004 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00056
(CF-1988).
LEG-FED LEI-007611 ANO-1987
LEG-FED LEI-007689 ANO-1980
LEG-FED LEI-007998 ANO-1980
LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
LEG-FED DEL-002049 ANO-1983
LEG-FED DEC-091236 ANO-1985
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (14). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02091-02 PP-00390
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MECANICA E FUNDIÇÃO IRMAOS GAZZOLA LTDA
ADVDOS. : SÁVIO CARAM ZUQUIM E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - REGINA LÚCIA LIMA BEZERRA
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