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Jurisprudência


STF RE 19847 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a intimação teve por fim levar ao conhecimento da parte a existência de decisão, torna-se desnecessária ou ociosa, quando a propria parte vai a juízo e se declara ciente.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Abner Vasconcelos, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 28/01/1952
Data da Publicação : DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: MANOEL ANTONIO GUIMARÃES FILHO RECORRIDO: HAECKEL DE LEMOS
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