STF RE 198488 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA.
C.F., art. 109, VI. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS VEDADOS: Lei 4.595/64,
art. 34, I, § 1º.
I. - A competência da Justiça Federal para o processo e
julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem
econômico-financeira encontra-se fixada no art. 109, VI, da
Constituição Federal. Esta é a norma matriz da competência da
Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o
fim de estabelecer a competência do Juízo Federal, como, por
exemplo, a inscrita no inc. IV do art. 109, C.F.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA.
C.F., art. 109, VI. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS VEDADOS: Lei 4.595/64,
art. 34, I, § 1º.
I. - A competência da Justiça Federal para o processo e
julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem
econômico-financeira encontra-se fixada no art. 109, VI, da
Constituição Federal. Esta é a norma matriz da competência da
Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o
fim de estabelecer a competência do Juízo Federal, como, por
exemplo, a inscrita no inc. IV do art. 109, C.F.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não concedeu do recurso extraordinário. Falou pelo recorrido a Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª Turma, 05.11.96.
Data do Julgamento
:
05/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-03 PP-00504
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA E OUTRO
ADVDO. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
ADVDOS. : ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO E OUTROS
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