main-banner

Jurisprudência


STF RE 198488 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA. C.F., art. 109, VI. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS VEDADOS: Lei 4.595/64, art. 34, I, § 1º. I. - A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira encontra-se fixada no art. 109, VI, da Constituição Federal. Esta é a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a competência do Juízo Federal, como, por exemplo, a inscrita no inc. IV do art. 109, C.F. II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não concedeu do recurso extraordinário. Falou pelo recorrido a Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mardem Costa Pinto. 2ª Turma, 05.11.96.

Data do Julgamento : 05/11/1996
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-03 PP-00504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA E OUTRO ADVDO. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI ADVDOS. : ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO E OUTROS
Mostrar discussão