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Jurisprudência


STF RE 198540 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUROS - LIMITAÇÃO - § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria do Supremo Tribunal Federal, em relação à qual guardo reservas, o § 3º do artigo 192 da Constituição Federal não é auto-aplicável - ação direta de inconstitucionalidade nº 4-7-df, relatada pelo Ministro Sydney Sanches, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 25 de junho de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19838 EMENT VOL-01831-04 PP-00792
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: ELIEZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS RECTE.: LUIZ CARLOS SODARIO E CÔNJUGE ADV.: ANTONIO ALVES BERTULUCCI
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