STF RE 198581 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Movimentação coletiva de servidores, sem
decorrer de avaliação de desempenho, porém de índole automática,
ditada apenas pela posição objetiva dos funcionários no respectivo
quadro de pessoal.
Legítima a sua extensão aos proventos dos aposentados,
com fundamento no art. 40, § 4º, da Constituição.
Ementa
Movimentação coletiva de servidores, sem
decorrer de avaliação de desempenho, porém de índole automática,
ditada apenas pela posição objetiva dos funcionários no respectivo
quadro de pessoal.
Legítima a sua extensão aos proventos dos aposentados,
com fundamento no art. 40, § 4º, da Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
05.05.1998.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00019 EMENT VOL-01923-04 PP-00822
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : RICARDO BORGES JUNIOR E OUTROS
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