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Jurisprudência


STF RE 198581 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Movimentação coletiva de servidores, sem decorrer de avaliação de desempenho, porém de índole automática, ditada apenas pela posição objetiva dos funcionários no respectivo quadro de pessoal. Legítima a sua extensão aos proventos dos aposentados, com fundamento no art. 40, § 4º, da Constituição.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.05.1998.

Data do Julgamento : 05/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00019 EMENT VOL-01923-04 PP-00822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : RICARDO BORGES JUNIOR E OUTROS
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