STF RE 198604 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738,
DE 09 DE MARÇO DE 1989. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A divergência entre o acórdão embargado e o paradigma
ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos.
2. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento
ocorrido a 25.06.1997, no R.E. nº 187.436, Relator Ministro MARCO
AURÉLIO, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de
24.11.89 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, com relação às
empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
3. Embargos conhecidos e recebidos, para não se conhecer do
recurso extraordinário, restando, pois, indeferido o Mandado de
Segurança.
4. Custas "ex-lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738,
DE 09 DE MARÇO DE 1989. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A divergência entre o acórdão embargado e o paradigma
ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos.
2. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento
ocorrido a 25.06.1997, no R.E. nº 187.436, Relator Ministro MARCO
AURÉLIO, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do
art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de
24.11.89 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, com relação às
empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
3. Embargos conhecidos e recebidos, para não se conhecer do
recurso extraordinário, restando, pois, indeferido o Mandado de
Segurança.
4. Custas "ex-lege".Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu dos embargos de divergência e
os recebeu, nos termos do voto do Ministro—Relator. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício
Corrêa. Plenário, 17.6.98.
Data do Julgamento
:
17/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01923-04 PP-00828
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDO. : ARAUCARIA AEROTAXI LTDA E OUTROS
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