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Jurisprudência


STF RE 198604 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FINSOCIAL. ART. 28 DA LEI Nº 7.738, DE 09 DE MARÇO DE 1989. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A divergência entre o acórdão embargado e o paradigma ficou satisfatoriamente demonstrada nos Embargos. 2. E o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido a 25.06.1997, no R.E. nº 187.436, Relator Ministro MARCO AURÉLIO, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 3. Embargos conhecidos e recebidos, para não se conhecer do recurso extraordinário, restando, pois, indeferido o Mandado de Segurança. 4. Custas "ex-lege".
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, conheceu dos embargos de divergência e os recebeu, nos termos do voto do Ministro—Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Plenário, 17.6.98.

Data do Julgamento : 17/06/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00016 EMENT VOL-01923-04 PP-00828
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : ARAUCARIA AEROTAXI LTDA E OUTROS
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