STF RE 19873 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário.
Conhecimento e não provimento.
Não é inconstitucional a disposição do art. 38 da lei nº 185, de 19 de janeiro de 1948, do Estado de São Paulo, visto não ser
contrária ao preceito contido no art. 19, nº IV, do Estatuto Político de 1946.
Não se acham isentos as cooperativas de leite do imposto de vendas e consignações.
Ementa
Recurso extraordinário.
Conhecimento e não provimento.
Não é inconstitucional a disposição do art. 38 da lei nº 185, de 19 de janeiro de 1948, do Estado de São Paulo, visto não ser
contrária ao preceito contido no art. 19, nº IV, do Estatuto Político de 1946.
Não se acham isentos as cooperativas de leite do imposto de vendas e consignações.Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, e lhe negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
28/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1954 PP-07986 EMENT VOL-00176-02 PP-00491 ADJ 04-07-1955 PP-02211
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SOROCABA
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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