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Jurisprudência


STF RE 198764 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. la. Turma, 25.08.98.

Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00013 EMENT VOL-01927-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : NEY SILVEIRA DIAS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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