STF RE 198764 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação
firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. la. Turma,
25.08.98.
Data do Julgamento
:
25/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00013 EMENT VOL-01927-03 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : NEY SILVEIRA DIAS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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