STF RE 19878 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Não se justifica o adiamento da audiencia quando o motivo alegado é a necessidade de comparecer o advogado do autor a outro pretório, na mesma hora.
Ementa
Recurso extraordinário. Não se justifica o adiamento da audiencia quando o motivo alegado é a necessidade de comparecer o advogado do autor a outro pretório, na mesma hora.Decisão
Deixaram, preliminarmente, e por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
04/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00354
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO LAZARO DE OLIVEIRA
RECORRIDO : TUDER DIDOFF
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