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Jurisprudência


STF RE 19878 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Não se justifica o adiamento da audiencia quando o motivo alegado é a necessidade de comparecer o advogado do autor a outro pretório, na mesma hora.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, e por unanimidade de votos, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 04/11/1952
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO LAZARO DE OLIVEIRA RECORRIDO : TUDER DIDOFF
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