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Jurisprudência


STF RE 198861 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Embargos de declaração: ausência da omissão apontada: rejeição. 2.Recurso extraordinário: falta de prequestionamento: acórdão recorrido cuja fundamentação remete à de outro julgado, o que torna indispensável, para a solução da controvérsia, a juntada do paradigma invocado, o que não ocorreu no caso.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-03 PP-00431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES EMBDO.(A/S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IPIRANGA LTDA ADV.(A/S) : PETER DE MORAES ROSSI E OUTRO(A/S)
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