STF RE 198861 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Embargos de declaração: ausência da omissão apontada:
rejeição.
2.Recurso extraordinário: falta de prequestionamento:
acórdão recorrido cuja fundamentação remete à de outro julgado, o
que torna indispensável, para a solução da controvérsia, a juntada
do paradigma invocado, o que não ocorreu no caso.
Ementa
1. Embargos de declaração: ausência da omissão apontada:
rejeição.
2.Recurso extraordinário: falta de prequestionamento:
acórdão recorrido cuja fundamentação remete à de outro julgado, o
que torna indispensável, para a solução da controvérsia, a juntada
do paradigma invocado, o que não ocorreu no caso.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-03 PP-00431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
EMBDO.(A/S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IPIRANGA LTDA
ADV.(A/S) : PETER DE MORAES ROSSI E OUTRO(A/S)
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