main-banner

Jurisprudência


STF RE 198904 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ESCRITÓRIO DE ADVOGADO. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente reconhecido a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas Municipalidades, da taxa em referência, pelo exercício do poder de polícia, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência sob alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.05.1996.

Data do Julgamento : 28/05/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36171 EMENT VOL-01843-07 PP-01401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDOS. : GUSTAVO MYGAARD E OUTRO RECDO. : LUIZ JUAREZ NOGUEIRA DE AZEVEDO ADVDOS. : LUIZ JUAREZ NOGUEIRA DE AZEVEDO E OUTRO
Mostrar discussão