STF RE 198904 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ESCRITÓRIO DE ADVOGADO.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente
reconhecido a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas
Municipalidades, da taxa em referência, pelo exercício do poder de
polícia, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência sob
alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não
dispondo sequer de órgão incumbido desse mister.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ESCRITÓRIO DE ADVOGADO.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente
reconhecido a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas
Municipalidades, da taxa em referência, pelo exercício do poder de
polícia, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência sob
alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não
dispondo sequer de órgão incumbido desse mister.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.05.1996.
Data do Julgamento
:
28/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36171 EMENT VOL-01843-07 PP-01401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDOS. : GUSTAVO MYGAARD E OUTRO
RECDO. : LUIZ JUAREZ NOGUEIRA DE AZEVEDO
ADVDOS. : LUIZ JUAREZ NOGUEIRA DE AZEVEDO E OUTRO
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