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Jurisprudência


STF RE 19893 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Honorários de advogado; podem ser cobrados por ação executiva, ainda quando sua estipulação por escrito seja posterior á prestação dos serviços.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/01/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00466 ADJ 22-03-1954 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: MARIA BAUR RECORRIDO: SEBASTIÃO PORTUGAL GOUVÊA
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