STF RE 19893 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Honorários de advogado; podem ser cobrados por ação executiva, ainda quando sua estipulação por escrito seja posterior á
prestação dos serviços.
Ementa
Honorários de advogado; podem ser cobrados por ação executiva, ainda quando sua estipulação por escrito seja posterior á
prestação dos serviços.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00466 ADJ 22-03-1954 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA BAUR
RECORRIDO: SEBASTIÃO PORTUGAL GOUVÊA
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