STF RE 198957 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DO PEDIDO FORMULADO. OMISSÃO DO
JULGADO. INEXISTÊNCIA.
O pedido de desistência foi formulado tardiamente, após o
julgamento e liberação do acórdão proferido no recurso interposto.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DO PEDIDO FORMULADO. OMISSÃO DO
JULGADO. INEXISTÊNCIA.
O pedido de desistência foi formulado tardiamente, após o
julgamento e liberação do acórdão proferido no recurso interposto.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.09.97.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65579 EMENT VOL-01895-06 PP-01068
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ADVOGADO: ROMEO PIAZERA JUNIOR E OUTROS
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO: PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
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