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Jurisprudência


STF RE 19896 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Direito processual intertemporal. A última e a penultima lei do inquilinato. Sinceridade do pedido de retomada o prazo de mudança e multa para o caso de não uso do predio pelo proprietário retomante.
Decisão
Tomando-se conhecimento do recurso, teve este provimento, em parte, por votação unanime.

Data do Julgamento : 28/01/1952
Data da Publicação : DJ 29-05-1952 PP-05240 EMENT VOL-00084-01 PP-00433 ADJ 01-07-1952 PP-02875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: FELIN & CONCEIÇÃO RECORRIDO: FELICIO BORDONALI
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