STF RE 199019 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de
que a contribuição prevista no art. 8º, IV, da Constituição, não
depende, para ser cobrada, de lei integrativa. Precedentes: RREE
191.022, 198.092 e 189.443.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. ART. 8º, IV, DA
CONSTITUIÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE.
Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de
que a contribuição prevista no art. 8º, IV, da Constituição, não
depende, para ser cobrada, de lei integrativa. Precedentes: RREE
191.022, 198.092 e 189.443.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o senhor Ministro Ilmar
Galvão. Turma, 31.03.1998.
Data do Julgamento
:
31/03/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1998 PP-00018 EMENT VOL-01927-03 PP-00548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE,
LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS,
INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : AMAURI MASCARO NASCIMENTO E OUTROS
RECDOS. : SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL
SÍRIO-LIBANÊS E OUTRO
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