STF RE 19906 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar - Naturesa militar da função atribuida ao policial - Exame de prova - Inadmissibilidade do extraordinário.
Ementa
Crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar - Naturesa militar da função atribuida ao policial - Exame de prova - Inadmissibilidade do extraordinário.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria, não se tomou conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04669 EMENT VOL-00082-02 PP-00481
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ELIZEU MAXIMO BARBOSA
RECORRIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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