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Jurisprudência


STF RE 199084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. -Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX, da Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional - que não viabiliza o RE - saber se atinge o "fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: precedentes. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.04.2004.

Data do Julgamento : 27/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-01 PP-00193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FAUSTINO FURLANETO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DELCIO TREVISAN E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00029 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/06/04, (MLR). Alteração: 19/04/05, (MLR).
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