STF RE 199084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. -Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX,
da Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão
infraconstitucional - que não viabiliza o RE - saber se atinge o
"fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio:
precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido
da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. -Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX,
da Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão
infraconstitucional - que não viabiliza o RE - saber se atinge o
"fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio:
precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido
da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 27.04.2004.
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02151-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FAUSTINO FURLANETO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DELCIO TREVISAN E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00029
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/06/04, (MLR).
Alteração: 19/04/05, (MLR).
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