STF RE 199087 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Veículos usados. Proibição de sua importação
(Portaria do DECEX nº 08/91).
É legítima a restrição imposta, à importação de bens de
consumo usados, pelo Poder Executivo, ao qual foi claramente
conferida, pela Constituição, no art. 237, a competência para o
controle do comércio exterior, além de guardar perfeita correlação
lógica e racional o tratamento discriminatório, por ela instituído.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Veículos usados. Proibição de sua importação
(Portaria do DECEX nº 08/91).
É legítima a restrição imposta, à importação de bens de
consumo usados, pelo Poder Executivo, ao qual foi claramente
conferida, pela Constituição, no art. 237, a competência para o
controle do comércio exterior, além de guardar perfeita correlação
lógica e racional o tratamento discriminatório, por ela instituído.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12220 EMENT VOL-01864-10 PP-02048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : MARIA DAS GRACAS SILVA
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