STF RE 199088 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5º, XIII; art. 22, XVI;
art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28.
I. - Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de
desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei
4.215, de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28, IV.
Inocorrência de ofensa ao art. 5º, XIII, que deve ser interpretado
em consonância com o art. 22, XVI, da Constituição Federal, e com o
princípio da moralidade administrativa imposto à Administração
Pública (C.F., art. 37, caput).
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5º, XIII; art. 22, XVI;
art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28.
I. - Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de
desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei
4.215, de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28, IV.
Inocorrência de ofensa ao art. 5º, XIII, que deve ser interpretado
em consonância com o art. 22, XVI, da Constituição Federal, e com o
princípio da moralidade administrativa imposto à Administração
Pública (C.F., art. 37, caput).
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pela
recorrida o Dr. Cândido Bittencourt de Albuquerque. 2ª Turma,01-10-1996.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01946-06 PP-01152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSE OSMAR DE OLIVEIRA
RECDO. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO CEARA
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