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Jurisprudência


STF RE 199088 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADVOGADO: EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INCOMPATIBILIDADE. C.F., art. 5º, XIII; art. 22, XVI; art. 37. Lei 4.215/63, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28. I. - Bacharel em Direito que exerce o cargo de assessor de desembargador: incompatibilidade para o exercício da advocacia. Lei 4.215, de 1963, artigos 83 e 84. Lei 8.906/94, art. 28, IV. Inocorrência de ofensa ao art. 5º, XIII, que deve ser interpretado em consonância com o art. 22, XVI, da Constituição Federal, e com o princípio da moralidade administrativa imposto à Administração Pública (C.F., art. 37, caput). II. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pela recorrida o Dr. Cândido Bittencourt de Albuquerque. 2ª Turma,01-10-1996.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01946-06 PP-01152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : JOSE OSMAR DE OLIVEIRA RECDO. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO CEARA
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