STF RE 199098 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Néri da Silveira e
Carlos Velloso, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe
provimento, em parte, emprestando ao art. 27, inciso I, da Constituição
do Estado de Santa Catarina, interpretação conforme os arts. 7º, inciso
IV e 39, § 2º, na redação primitiva da Constituição Federal, é dizer,
que a interpretação que se deve dar ao referido dispositivo da
Constituição catarinense é no sentido de que se trata de vencimentos,
ou seja, vencimentos e vantagens. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 25.11.98.
Data do Julgamento
:
25/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01188
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA.
ADV. : IVAN SAN THIAGO DE CARVALHO.
RECDO. : ELSA MELLA THOMÉ.
ADV. : ANTÔNIO CARLOS MARCHIORI E OUTROS.
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