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Jurisprudência


STF RE 199098 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração do servidor. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Néri da Silveira e Carlos Velloso, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento, em parte, emprestando ao art. 27, inciso I, da Constituição do Estado de Santa Catarina, interpretação conforme os arts. 7º, inciso IV e 39, § 2º, na redação primitiva da Constituição Federal, é dizer, que a interpretação que se deve dar ao referido dispositivo da Constituição catarinense é no sentido de que se trata de vencimentos, ou seja, vencimentos e vantagens. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 25.11.98.

Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01188
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA. ADV. : IVAN SAN THIAGO DE CARVALHO. RECDO. : ELSA MELLA THOMÉ. ADV. : ANTÔNIO CARLOS MARCHIORI E OUTROS.
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