STF RE 199160 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º, III,
"a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria
especial do tempo em que o professor estava afastado do magistério
para exercer função de "especialista em educação - orientadora
educacional": precedente (ADIn 2.253, Maurício Corrêa, DJ 7.5.2004)
Ementa
Aposentadoria especial de professores aos 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério (CF, art. 40, § 1º, III,
"a" e "b" e § 5º): inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria
especial do tempo em que o professor estava afastado do magistério
para exercer função de "especialista em educação - orientadora
educacional": precedente (ADIn 2.253, Maurício Corrêa, DJ 7.5.2004)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02183-02 PP-00315 RTJ VOL-00193-02 PP-00739
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA CELIA BARBOSA AIRES
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PG-DF - ROBSON CAETANO DE SOUSA
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