STF RE 19917 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Exame de provas. Cláusula numa procuração. Revogação do mandato, não concedido pelo acórdão. Nenhuma ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Exame de provas. Cláusula numa procuração. Revogação do mandato, não concedido pelo acórdão. Nenhuma ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.Decisão
Preliminarmente, por decisão unânime, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
15/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00406 ADJ 14-07-1952 PP-03055
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ELIAS RIBEIRO E SUA MULHER
RECORRIDOS: JOSIAS RIBEIRO, SUA MULHER E OUTROS
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