STF RE 199175 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 16.19% relativos aos meses de
junho de 1987, abril e maio de 1988, respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário nº 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão veiculada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e recurso extraordinário nº 145.183, tendo
sido designado para redigir o aresto o Ministro Moreira Alves, e cuja
decisão restou publicada no Diário da Justiça de 2 de março de 1994.
Ementa
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 16.19% relativos aos meses de
junho de 1987, abril e maio de 1988, respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário nº 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão veiculada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e recurso extraordinário nº 145.183, tendo
sido designado para redigir o aresto o Ministro Moreira Alves, e cuja
decisão restou publicada no Diário da Justiça de 2 de março de 1994.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.04.1996.
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1996 PP-21088 EMENT VOL-01832-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
ADVOGADO : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDOS: CATIA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADOS : AMÉLIA CONSUELO LAVIAGUERRE E OUTROS
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