STF RE 199187 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência. Implantação dos planos de custeio e
benefício a que aludem os artigos 58 e 59 do ADCT da Constituição de
1988.
- Apesar de não observado o prazo global de 30 meses a que
aludem o "caput" e o parágrafo único do artigo 59 do ADCT, não os
viola o acórdão recorrido que teve como ocorrente essa implantação
com a edição dos Decretos que regulamentaram as Leis 8.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência. Implantação dos planos de custeio e
benefício a que aludem os artigos 58 e 59 do ADCT da Constituição de
1988.
- Apesar de não observado o prazo global de 30 meses a que
aludem o "caput" e o parágrafo único do artigo 59 do ADCT, não os
viola o acórdão recorrido que teve como ocorrente essa implantação
com a edição dos Decretos que regulamentaram as Leis 8.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 02.10.98.
Data do Julgamento
:
02/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-03-1999 PP-00027 EMENT VOL-01943-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ AURELIO MALBURG
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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