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Jurisprudência


STF RE 199187 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência. Implantação dos planos de custeio e benefício a que aludem os artigos 58 e 59 do ADCT da Constituição de 1988. - Apesar de não observado o prazo global de 30 meses a que aludem o "caput" e o parágrafo único do artigo 59 do ADCT, não os viola o acórdão recorrido que teve como ocorrente essa implantação com a edição dos Decretos que regulamentaram as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 02.10.98.

Data do Julgamento : 02/10/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00027 EMENT VOL-01943-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : LUIZ AURELIO MALBURG RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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