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Jurisprudência


STF RE 19920 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de consumo. A multa prescrita no art. 8º nº 6, letra b, do Decreto-lei 7.404, de 23 de março de 1945, só é aplicavel se for também devido o imposto. Se o não for, a penalidade é a da letra a, do mesmo inciso.
Decisão
Unânimemente, não se tomou conhecimento.

Data do Julgamento : 12/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL RECORRIDA: CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS INDUSTRIAL CAMPISTA
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