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Jurisprudência


STF RE 199200 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Não conhece quanto ao art. 201, § 6º, da Constituição, porque não constitui matéria prequestionada. Súmulas 282 e 356. 8. O recurso não impugna a parte do acórdão quanto à auto-aplicabilidade do art. 202 da Lei Maior. 9. Recurso conhecido, em parte, quanto à ofensa ao art. 58 do ADCT, e, nessa parte, provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do recurso, relativamente ao art. 58 do ADCT, e, nesta parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.11.97.

Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00017 EMENT VOL-01911-05 PP-00897
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : REINALDO MARIANO DE SOUZA
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