STF RE 19921 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tempestividade de recurso. Restituição de prazo ás partes. Aplicação da lei.
Ementa
Tempestividade de recurso. Restituição de prazo ás partes. Aplicação da lei.Decisão
Foi conhecido o recurso e teve provimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08860 EMENT VOL-00096-01 PP-00218 ADJ 07-06-1954 PP-01828
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPREZA VIAÇÃO VITORIA S.A.
RECORRIDA: NATALIA VIEIRA LOGULO
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