STF RE 19924 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Findo o prazo contratual de locação de imovel e permanecendo o locatario no predio, prorrogada fica a locação e não o contrato passando aquela a ser disciplinada pelos principios legaes e não pelas clausulas pactuadas primitivamente.
Ementa
Findo o prazo contratual de locação de imovel e permanecendo o locatario no predio, prorrogada fica a locação e não o contrato passando aquela a ser disciplinada pelos principios legaes e não pelas clausulas pactuadas primitivamente.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, ocorrendo unânimidade no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
14/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-02 PP-00480 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ SCIBILIA
RECORRIDO: JOSEFINA PAULA LEITE NOGUEIRA FERRAZ
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