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Jurisprudência


STF RE 19924 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Findo o prazo contratual de locação de imovel e permanecendo o locatario no predio, prorrogada fica a locação e não o contrato passando aquela a ser disciplinada pelos principios legaes e não pelas clausulas pactuadas primitivamente.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, ocorrendo unânimidade no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 14/08/1953
Data da Publicação : DJ 01-10-1953 PP-11927 EMENT VOL-00145-02 PP-00480 ADJ 01-10-1953 PP-11927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ SCIBILIA RECORRIDO: JOSEFINA PAULA LEITE NOGUEIRA FERRAZ
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