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Jurisprudência


STF RE 19926 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Arts. 64 e 305 parágrafo 2 do Cod. de Proc. Civil. Ação demolitória. Descabimento do apelo.
Decisão
Deixaram, por decisão preliminar unânime, de conehcer do recurso.

Data do Julgamento : 03/06/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ FIDALGO NUNES RECORRIDO: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
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