STF RE 19926 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Arts. 64 e 305 parágrafo 2 do Cod. de Proc. Civil. Ação demolitória. Descabimento do apelo.
Ementa
Arts. 64 e 305 parágrafo 2 do Cod. de Proc. Civil. Ação demolitória. Descabimento do apelo.Decisão
Deixaram, por decisão preliminar unânime, de conehcer do recurso.
Data do Julgamento
:
03/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ FIDALGO NUNES
RECORRIDO: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
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