STF RE 199260 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV):
aplicação aos processos administrativos disciplinares, descabida a
exclusão dos militares do âmbito da garantia constitucional, à qual
evidentemente não atende - seja qual for o status do servidor, civil
ou militar - a confusão entre a exigência elementar da ciência da
imputação e a do motivo da punição, mediante a publicação do ato
punitivo.
Ementa
Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV):
aplicação aos processos administrativos disciplinares, descabida a
exclusão dos militares do âmbito da garantia constitucional, à qual
evidentemente não atende - seja qual for o status do servidor, civil
ou militar - a confusão entre a exigência elementar da ciência da
imputação e a do motivo da punição, mediante a publicação do ato
punitivo.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.08.99.
Data do Julgamento
:
17/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-02 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
RECDO. : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
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