STF RE 19930 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação cambial. Defesa. Art. 1º da Lei 2044 de 1908. Art. 252 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de vulneração da lei e de dissídio jurisprudêncial.
Ementa
Ação cambial. Defesa. Art. 1º da Lei 2044 de 1908. Art. 252 do Cod. de Proc. Civil. Inocorrência de vulneração da lei e de dissídio jurisprudêncial.Decisão
Não conheceram do recurso sem divergência de votos. Ausente ao relatório, não votou o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
04/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1952 PP-03791 EMENT VOL-00079-02 PP-00523 ADJ 17-05-1952 PP-02275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRIGORIFICO BRASILEIRA S.A.
RECORRIDO: ESPÓLIO DE SANTOS ALVAREZ
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