STF RE 19937 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Filhos adulterinos.
O Decreto-lei 4737 de 1942, permitindo o reconhecimento deles, se sobrevem o desquite, não se estendia ao caso de morte do cônjuge. Essa extensão só se deu com a lei 883 de 1949.
A lei nova, que faculta a investigação de paternidade ilegitíma, de modo a resultar um novo herdeiro, não se aplica á sucessão aberta antes de sua vigência (Código Civil, arts. 1572 e 1577).
Ementa
Filhos adulterinos.
O Decreto-lei 4737 de 1942, permitindo o reconhecimento deles, se sobrevem o desquite, não se estendia ao caso de morte do cônjuge. Essa extensão só se deu com a lei 883 de 1949.
A lei nova, que faculta a investigação de paternidade ilegitíma, de modo a resultar um novo herdeiro, não se aplica á sucessão aberta antes de sua vigência (Código Civil, arts. 1572 e 1577).Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
16/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1953 PP-09947 EMENT VOL-00139-02 PP-00356
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDA: AURORA RODRIGUES DOS SANTOS
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