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Jurisprudência


STF RE 199373 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A exceção prevista no art. 100 da constituição Federal, relativa aos créditos de natureza alimentícia, não aboliu as normas orçamentárias inerentes à despesa pública, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica em relação aos demais precatórios decorrentes de condenações judiciais mais antigas. 2 - Precedente. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 07.05.1996.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23896 EMENT VOL-01834-10 PP-02000
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO RECDO. : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ADV. : DEISE DE ANDRADE OLIVEIRA PALAZON
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