STF RE 199385 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CARREIRA - MAGISTÉRIO - MOVIMENTAÇÃO - ARTIGO
37, INCISO I, DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. O
disposto no artigo 37, inciso I, do Estatuto do Magistério Público
do Estado de Santa Catarina não vulnera a regra concernente à
indispensabilidade do concurso público de provas e títulos previsto
no inciso II do artigo 37 da Carta Política da República. O estímulo
à carreira, também de estatura constitucional - artigo 39 -
pressupõe a movimentação no âmbito por ela revelado.
Ementa
CARREIRA - MAGISTÉRIO - MOVIMENTAÇÃO - ARTIGO
37, INCISO I, DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. O
disposto no artigo 37, inciso I, do Estatuto do Magistério Público
do Estado de Santa Catarina não vulnera a regra concernente à
indispensabilidade do concurso público de provas e títulos previsto
no inciso II do artigo 37 da Carta Política da República. O estímulo
à carreira, também de estatura constitucional - artigo 39 -
pressupõe a movimentação no âmbito por ela revelado.Decisão
Indexação
AD1261 , MAGISTÉRIO, CONCURSO PÚBLICO, EXIGÊNCIA, DESNECESSIDADE,
PROGRESSÃO FUNCIONAL, ÂMBITO, CARREIRA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00001 ART-00039
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-006771 ANO-1986
(SC).
LEG-EST LEI-006844 ANO-1986
(SC).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Veja RE-168105.
Número de páginas: (5). Análise:(JDJ). Revisão:(NCS).
Inclusão: 19/05/97, (NT).
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1997 PP-16563 EMENT VOL-01867-03 PP-00719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
AGDO. : ALBERTINA SERAFIM DAMINELLI
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