- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 19939 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Incabível o pedido de avocatória, não mencionada, no Código de Processo, entre os recursos. Intempestividade de agravo. Não incidência, na espécie, do art. 822 do diploma processual.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por acordo de votos.

Data do Julgamento : 29/12/1952
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDOS: LUIZA CAVALCANTI SILVA E OUTROS
Mostrar discussão