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Jurisprudência


STF RE 199400 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. DIREITO ADQUIRIDO. ARTIGOS 5º, XXXVI, 25, 37, "CAPUT" E 39, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: SÚMULAS 282, 356, 283 E 280. 1. Os temas dos artigos 25, 37, "caput", e 39, "caput", não foram oportunamente prequestionados (Súmulas 282 e 356). 2. Aprovado, o recorrido, em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Delegado de Polícia, não poderia ter sido nomeado Delegado Substituto, como concluiu o acórdão extraordinariamente recorrido, que assim observou, ao invés de violar, o princípio constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da C.F.). 3. Ademais, o aresto invocou também o disposto nos artigos 2º, §§ 1º e 2º, 3º e 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil e, ainda, no art. 158 do próprio Código Civil. Tais fundamentos autônomos do julgado não foram impugnados, mediante Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça, como podiam ter sido (art. 105, III, da C.F.). Quanto a eles, há, portanto, preclusão. 4. Ora, o S.T.F. considera inadmissível o R.E., quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283). 5. E, quanto ao fundamento relativo à Lei estadual contemporânea ao referido concurso, referida no acórdão, o R.E. na verdade, não o aborda, mas, se o fizesse, não poderia, igualmente, prosperar (Súmula 280). 6. Não infirmada, assim, a decisão agravada, nega-se provimento ao agravo. Decisão unânime. 1a. Turma.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03.02.98.

Data do Julgamento : 03/02/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00011 EMENT VOL-01906-05 PP-00981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO. : VANDERLEI BATISTA DE CARVALHO
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