STF RE 19942 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não há distinguir, para efeito da aplicação do art. 519, do Cod. Civil, entre ação reivindicatória e ação que derive de contrato. Posto haja a lei empregado a palavra "reivindicante", é certo que essa expressão está tomada aí em sentido geral, para
indicar qualquer pessoa que procure reaver o imóvel, mediante esta ou aquela ação.
Ementa
Não há distinguir, para efeito da aplicação do art. 519, do Cod. Civil, entre ação reivindicatória e ação que derive de contrato. Posto haja a lei empregado a palavra "reivindicante", é certo que essa expressão está tomada aí em sentido geral, para
indicar qualquer pessoa que procure reaver o imóvel, mediante esta ou aquela ação.Decisão
Conheceram e deram provimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1952 PP-03791 EMENT VOL-00079-02 PP-00530 ADJ 04-04-1963 PP-00087
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MONTERO & CIA. LTDA.
RECORRIDO: JOSÉ GOMES VIEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 25/08/2016, MCV.
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