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Jurisprudência


STF RE 19942 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não há distinguir, para efeito da aplicação do art. 519, do Cod. Civil, entre ação reivindicatória e ação que derive de contrato. Posto haja a lei empregado a palavra "reivindicante", é certo que essa expressão está tomada aí em sentido geral, para indicar qualquer pessoa que procure reaver o imóvel, mediante esta ou aquela ação.
Decisão
Conheceram e deram provimento, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/01/1952
Data da Publicação : DJ 24-04-1952 PP-03791 EMENT VOL-00079-02 PP-00530 ADJ 04-04-1963 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: MONTERO & CIA. LTDA. RECORRIDO: JOSÉ GOMES VIEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 25/08/2016, MCV.
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