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Jurisprudência


STF RE 199424 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO. As partes têm o direito da entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa e inteligente possível, conduzindo ao convencimento sobre o acerto do que decidido. Isso não ocorre quando o provimento judicial exsurge ambíguo, considerado, até mesmo, resíduo de condenação, deixando o órgão julgador de afastar a obscuridade e as omissões quanto aos temas constitucionais versados no recurso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Valloso. 2ª Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : 16/12/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01905-06 PP-01199
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECDO. : LILIAN MANES DE OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00025 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-001016 ANO-1987 RIO DE JANEIRO, (RJ). LEG-MUN LEI-001376 ANO-1989 RIO DE JANEIRO, (RJ).
Observação : Veja RE-145018, RTJ-149/928 Número de páginas: (08). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 20/04/98, (SVF). Alteração: 11/10/2010, (LCG).
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