STF RE 199424 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO. As partes têm o
direito da entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa
e inteligente possível, conduzindo ao convencimento sobre o acerto
do que decidido. Isso não ocorre quando o provimento judicial
exsurge ambíguo, considerado, até mesmo, resíduo de condenação,
deixando o órgão julgador de afastar a obscuridade e as omissões
quanto aos temas constitucionais versados no recurso.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO. As partes têm o
direito da entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa
e inteligente possível, conduzindo ao convencimento sobre o acerto
do que decidido. Isso não ocorre quando o provimento judicial
exsurge ambíguo, considerado, até mesmo, resíduo de condenação,
deixando o órgão julgador de afastar a obscuridade e as omissões
quanto aos temas constitucionais versados no recurso.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Carlos Valloso. 2ª Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
16/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01905-06 PP-01199
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RECDO. : LILIAN MANES DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00025 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-001016 ANO-1987
RIO DE JANEIRO, (RJ).
LEG-MUN LEI-001376 ANO-1989
RIO DE JANEIRO, (RJ).
Observação
:
Veja RE-145018, RTJ-149/928
Número de páginas: (08).
Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/04/98, (SVF).
Alteração: 11/10/2010, (LCG).
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